O Projeto de Lei 1156/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autoriza os maiores de 16 anos de idade a dirigir. Para obter a permissão para dirigir, os jovens necessitarão de autorização dos pais ou responsáveis e só poderão ser habilitados nas categorias A e B (veículos de duas ou três rodas e carros com lotação máxima de oito lugares). Além disso, só poderão dirigir em vias urbanas e seus carros devem ser sinalizados.
Pelo texto, a permissão será válida por um ano, renovável por igual período. Caso o condutor cometa falta grave ou gravíssima, ou reincida em infrações médias, terá a licença suspensa. Nesse caso, deverá reiniciar o processo desde o início para conseguir outra habilitação. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação. "A posse temporária da habilitação equivale a um período de avaliação em que o desempenho do candidato é testado", afirma.
Responsabilidade
De acordo com Sérgio Barradas Carneiro, os jovens têm assumido responsabilidades cada vez mais cedo, o que os faz amadurecer precocemente. "A maturidade desses jovens é reconhecida inclusive pela Constituição, que concede aos maiores de 16 anos o direito de exercer a sua cidadania, por meio do voto", argumenta.
O deputado afirma que o País conta com uma série de medidas coercitivas para jovens que cometem infração, o que tornaria possível exigir reparação por possíveis danos causados por menores condutores de veículos.
O parlamentar lembra que, entre 1972 e 2005, foram apresentadas 77 propostas na Câmara e no Senado que autorizam jovens com idade entre 15 e 18 anos a obter habilitação. Para ele, isso "prova tratar-se de uma antiga reivindicação da sociedade brasileira".
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e terá análise conjunta com o PL 7127/02, do Senado. Ambos terão de ser votados pelo Plenário.
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domingo, 28 de setembro de 2008
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